As medidas protetivas são instrumentos legais fundamentais para garantir a segurança de vítimas de violência, principalmente em casos de violência doméstica. Previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), essas medidas visam proteger a integridade física, psicológica e emocional das vítimas, afastando o agressor e prevenindo novas agressões. Além disso, servem como uma resposta rápida e eficaz do Estado para impedir a continuidade da violência.
A violência doméstica pode se manifestar de diversas formas, incluindo agressões físicas, verbais, psicológicas, patrimoniais e sexuais. Dessa forma, a adoção de medidas protetivas permite coibir essas práticas e oferecer um ambiente mais seguro para as vítimas e seus familiares. É essencial que a sociedade esteja ciente desses mecanismos de proteção e que as vítimas sintam-se encorajadas a buscar ajuda sem medo de represálias.
O que são medidas protetivas?
Medidas protetivas são determinações judiciais concedidas a vítimas de violência doméstica, estabelecendo restrições ao agressor para evitar novos episódios de violência. Elas podem ser solicitadas junto à Delegacia da Mulher, ao Ministério Público ou diretamente ao Poder Judiciário. Dependendo da gravidade da situação, o juiz pode conceder as medidas de forma imediata, sem necessidade de ouvir o agressor previamente, garantindo maior proteção à vítima.
Além disso, essas medidas podem ser temporárias ou permanentes, dependendo da evolução do caso. Durante o processo, a vítima pode ser acompanhada por profissionais especializados que oferecem suporte psicológico e social, auxiliando na sua recuperação emocional e na construção de uma nova rotina longe do ambiente de violência.
Principais tipos de medidas protetivas
Entre as medidas protetivas mais comuns, podemos destacar:
- Afastamento do agressor: Obriga o agressor a manter distância da vítima, seus familiares e testemunhas. Essa medida é essencial para evitar confrontos diretos e possíveis represálias, reduzindo a sensação de medo e insegurança.
- Proibição de contato: Impede qualquer tipo de comunicação entre o agressor e a vítima, seja por telefone, redes sociais ou pessoalmente. Dessa forma, busca-se reduzir a intimidação e o assédio, protegendo o bem-estar da vítima.
- Suspensão do porte de arma: Caso o agressor tenha porte de arma, este pode ser suspenso para evitar o uso contra a vítima. Essa medida é especialmente importante para profissionais da segurança ou militares que possuam acesso a armamento.
- Proteção de bens e direitos: Pode incluir medidas como a retenção de documentos e a determinação de pensão alimentícia provisória, garantindo a subsistência da vítima e de seus dependentes. Além disso, o juiz pode determinar que a vítima continue residindo no domicílio familiar, enquanto o agressor deve se afastar.
- Encaminhamento da vítima a programas de proteção: Pode incluir apoio psicológico, assistencial e jurídico, proporcionando uma rede de suporte para que a vítima possa se reestruturar e superar a situação de violência. Esse suporte também pode envolver instituições especializadas, como casas-abrigo, que oferecem proteção integral.
Como solicitar uma medida protetiva?
A vítima pode solicitar uma medida protetiva de urgência comparecendo a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. O relato da vítima é essencial para embasar a solicitação. Em seguida, a solicitação é encaminhada ao juiz, que tem um prazo de 48 horas para decidir sobre a concessão da medida. Além disso, a vítima pode contar com o apoio de advogados e assistentes sociais para facilitar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Outro ponto importante é que a solicitação da medida protetiva pode ser feita independentemente da abertura de um inquérito policial. Ou seja, a vítima não precisa necessariamente formalizar uma denúncia criminal para que a proteção seja concedida, garantindo um processo menos burocrático e mais ágil.
O que acontece se o agressor descumprir a medida?
O descumprimento de medidas protetivas é considerado crime, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Essa penalidade tem como objetivo reforçar a seriedade das medidas e desestimular qualquer tentativa de descumprimento. Além disso, a vítima pode relatar qualquer tentativa de violação da medida às autoridades para que providências sejam tomadas imediatamente.
Caso o descumprimento seja constatado, o agressor pode ser penalizado com reclusão de três meses a dois anos, dependendo da gravidade da infração. Esse rigor legislativo busca garantir que a medida seja respeitada e que a vítima possa viver sem receios de novos ataques.
Como um advogado pode ajudar a retirar a medida protetiva?
Em alguns casos, a parte interessada pode solicitar a revogação da medida protetiva. Um advogado pode auxiliar apresentando um pedido fundamentado ao juiz, demonstrando que não há mais risco à vítima ou que houve reconciliação entre as partes. O magistrado analisará o caso e poderá decidir pela manutenção ou revogação da medida, sempre considerando a segurança da vítima. No entanto, é importante que a revogação seja realizada com base em provas concretas e em um ambiente seguro para a vítima.
Além disso, o advogado pode atuar na mediação entre as partes, buscando soluções que respeitem os direitos de ambos e garantindo que qualquer decisão tomada esteja alinhada com os princípios da justiça e proteção à vítima.
Conclusão
As medidas protetivas são uma ferramenta essencial para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica. É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e busquem apoio de órgãos competentes para garantir sua proteção e a de seus familiares. Caso conheça alguém em situação de risco, incentive a denúncia e o acesso a esses mecanismos de proteção. O combate à violência doméstica exige a colaboração de toda a sociedade para garantir um ambiente mais seguro e justo para todos.
A conscientização sobre as medidas protetivas e o apoio às vítimas são passos fundamentais para erradicar a violência doméstica. Políticas públicas eficazes e a participação ativa da sociedade são indispensáveis para garantir que cada vítima tenha acesso à proteção necessária e consiga recomeçar sua vida sem medo.
Dr. Rafael Sinigaglia de Paiva – Advogado criminalista em arapongas, londrina e região a disposição
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