A progressão de regime é um dos mecanismos do sistema penitenciário brasileiro que permite ao condenado cumprir sua pena de maneira gradual, passando de um regime mais severo para um mais brando conforme determinados requisitos são atendidos. Esse sistema tem base na ideia de ressocialização do preso, permitindo que ele retome sua vida em sociedade de maneira progressiva.
Regimes de Cumprimento de Pena
No Brasil, a pena pode ser cumprida em três regimes distintos, conforme disposto no Código Penal:
- Regime Fechado: O condenado cumpre a pena em estabelecimento prisional de segurança média ou máxima, sem permissão de saída para atividades externas.
- Regime Semiaberto: O preso pode trabalhar e estudar durante o dia, retornando para a unidade prisional à noite. Pode ocorrer em colônias agrícolas, industriais ou em outros locais que permitam atividades laborais.
- Regime Aberto: A pena é cumprida em uma casa de albergado ou em domicílio, sujeito a regras de comportamento como recolhimento noturno e restrição a determinadas atividades.
Requisitos para a Progressão de Regime
Para que um condenado possa progredir de regime, ele deve cumprir dois principais requisitos:
- Requisito Temporal: O preso deve ter cumprido uma fração específica da pena, que varia conforme o crime e a condição do condenado. Essa fração é definida de acordo com a gravidade do delito e pode ser alterada por novas legislações. As principais regras são:
- Crimes comuns: cumprimento de pelo menos 1/6 da pena.
- Crimes hediondos e equiparados (antes da Lei 13.964/2019): 2/5 da pena para primários e 3/5 para reincidentes.
- Crimes hediondos e equiparados (após a Lei 13.964/2019): 50% da pena para primários e 70% para reincidentes.
- Crimes praticados no contexto de organização criminosa: 50% da pena.
- Requisito Subjetivo: Além do tempo mínimo de cumprimento da pena, o preso deve demonstrar bom comportamento carcerário. A análise desse critério é feita pela administração penitenciária e inclui os seguintes aspectos:
- Disciplina e ausência de infrações graves dentro do presídio.
- Participação em atividades laborais e educacionais, quando disponíveis.
- Relatórios psicológicos e sociais que atestem sua ressocialização.
- Avaliação do impacto da progressão na segurança pública, que pode incluir pareceres do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A concessão da progressão não é automática, cabendo ao juiz da Vara de Execuções Penais a análise do cumprimento dos requisitos para decidir sobre a mudança de regime.
Percentuais para Progressão de Regime
Os percentuais de cumprimento da pena para progressão de regime são estabelecidos conforme a legislação vigente, incluindo a Lei de Execução Penal (LEP) e legislações especiais, como a Lei de Crimes Hediondos. Abaixo estão os percentuais exigidos para diferentes tipos de crimes:
- Crimes comuns: 1/6 (16,66%) da pena cumprida.
- Crimes hediondos antes da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime):
- 2/5 (40%) da pena para réus primários.
- 3/5 (60%) da pena para reincidentes.
- Crimes hediondos após a Lei 13.964/2019:
- 50% da pena para réus primários.
- 60% da pena para reincidentes, se o crime não tiver resultado em morte.
- 70% da pena para reincidentes, se o crime tiver resultado em morte.
- Crimes cometidos no contexto de organizações criminosas:
- 50% da pena deve ser cumprida antes da progressão.
- Crimes praticados contra agentes de segurança pública no exercício da função:
- 50% da pena para réus primários.
- 70% da pena para reincidentes.
- Crimes com violência extrema ou grave ameaça:
- A progressão pode ser dificultada ou retardada, dependendo da avaliação judicial e de eventuais agravantes do caso.
Esses percentuais são aplicados conforme o tipo penal e o histórico do condenado, podendo ser modificados por novas legislações e entendimentos jurisprudenciais.
Procedimento para Solicitação da Progressão
O preso ou seu advogado pode requerer a progressão de regime através de um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais. O Ministério Público e a defesa podem se manifestar, e o juiz decidirá com base nos relatórios apresentados, incluindo pareceres psicológicos e a conduta do preso.
- Apresentação de documentos: É necessário apresentar certidões de conduta prisional e outros documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais.
- Parecer do Ministério Público: O MP pode contestar o pedido caso entenda que o condenado não atende os critérios exigidos.
- Decisão Judicial: O juiz pode deferir ou indeferir o pedido. Se deferido, o preso inicia a adaptação ao novo regime; se negado, há possibilidade de recurso.
Caso o pedido seja negado, há possibilidade de recurso para instâncias superiores. O condenado pode solicitar novo pedido após cumprir mais tempo de pena ou melhorar seu comportamento.
Considerações Finais
A progressão de regime é um instrumento fundamental para garantir um cumprimento de pena mais humanizado e eficiente. Contudo, ela deve ser aplicada com critério, respeitando tanto os direitos dos condenados quanto a segurança da sociedade.
A discussão sobre a progressão de regime no Brasil é constante, pois envolve questões de justiça penal, segurança pública e ressocialização. Mudanças legislativas podem impactar as regras vigentes, sendo importante acompanhar as atualizações do sistema penal.
Se você deseja saber mais sobre o tema ou tem dúvidas sobre casos específicos, consulte um advogado especialista em direito penal.
Deseja progredir de regime procure um advogado!
Dr. Rafael Sinigaglia de Paiva advogado criminalista em Arapongas, Londrina e região