Critérios para Concessão de Liberdade Condicional no Direito Penal Brasileiro

A liberdade condicional é um instituto do Direito Penal brasileiro que permite ao condenado cumprir parte final de sua pena em liberdade, desde que atenda a certos requisitos estabelecidos pela legislação. 

Esse benefício está previsto no Código Penal e regulado pela Lei de Execução Penal (LEP) 7.210.

O que é a Liberdade Condicional?

A liberdade condicional é um mecanismo de flexibilização do cumprimento da pena privativa de liberdade, concedido ao condenado que demonstre bom comportamento carcerário e tenha cumprido parte significativa da pena. 

O objetivo é promover a reinserção social do apenado, garantindo sua progressiva readaptação à sociedade.

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Requisitos para Concessão

De acordo com o artigo 83 do Código Penal Brasileiro, para que um condenado tenha direito à liberdade condicional, ele deve atender aos seguintes requisitos:

1. Cumprimento de Tempo Mínimo da Pena

O tempo mínimo de cumprimento da pena varia conforme a natureza do crime e os antecedentes do condenado:

  • Um terço (1/3) da pena para condenados primários, quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça;
  • Metade (1/2) da pena para reincidentes em crimes não violentos;
  • Dois terços (2/3) da pena para condenados por crimes hediondos ou equiparados, desde que não sejam reincidentes.

2. Bom Comportamento Carcerário

O condenado deve demonstrar boa conduta dentro da unidade prisional, o que é avaliado pela direção do estabelecimento penal. Isso inclui o respeito à disciplina, a não participação em rebeliões, a ausência de registros de infrações graves, a colaboração com agentes penitenciários e demais autoridades, bem como a participação em atividades de ressocialização, como cursos educacionais e atividades laborais dentro do presídio.

3. Reparação do Dano (Quando Possível)

Nos casos em que o crime tenha causado prejuízos materiais, o condenado deve ter realizado ou demonstrado esforços concretos para reparar os danos causados à vítima. Isso pode incluir o pagamento de indenizações, restituições ou qualquer outra forma de compensação financeira e moral. A demonstração de arrependimento e a busca ativa por mitigar os impactos negativos do crime são fatores considerados na análise do pedido de liberdade condicional.

4. Ausência de Faltas Graves Recentes

A liberdade condicional pode ser negada se o condenado tiver cometido faltas disciplinares graves dentro do sistema prisional nos últimos doze meses. Essas faltas incluem atos de indisciplina, agressões a outros detentos ou agentes penitenciários, posse de objetos proibidos e envolvimento em atividades ilícitas dentro do presídio. A avaliação da conduta do apenado é um fator determinante para garantir que ele esteja preparado para retomar a vida em sociedade sem oferecer riscos.

5. Capacidade de Sustento

O condenado deve comprovar que possui condições de se sustentar de forma digna fora do sistema prisional, evitando a reincidência criminal. Isso pode ser feito por meio da apresentação de propostas de trabalho, inscrição em cursos de capacitação profissional ou qualquer outra iniciativa que demonstre sua intenção de levar uma vida lícita. A falta de comprovação dessa capacidade pode comprometer a concessão da liberdade condicional, pois indica maior risco de retorno à criminalidade.

Casos Práticos e Jurisprudência

Caso 1: Liberdade Condicional Concedida a Condenado por Furto

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um réu condenado a cinco anos de reclusão por furto qualificado obteve a liberdade condicional após cumprir dois anos e meio da pena. O pedido foi deferido com base no bom comportamento carcerário e na comprovação de vínculo empregatício para sustento próprio. O tribunal considerou que o réu demonstrou esforços concretos de ressocialização.

Caso 2: Revogação da Liberdade Condicional por Descumprimento de Condições

No Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado por tráfico de drogas teve a liberdade condicional revogada após ser flagrado frequentando locais associados ao crime organizado. Apesar de cumprir os requisitos iniciais, o não cumprimento das condições impostas pelo juiz levou à sua reclusão novamente, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das regras do benefício.

Jurisprudência Relevante

  • STJ, HC 598.051/RS: O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a boa conduta carcerária é requisito essencial para a concessão da liberdade condicional, não sendo suficiente apenas o cumprimento do tempo mínimo da pena.
  • TJ-MG, Apelação Criminal 1.0024.20.000456-7/001: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a comprovação de meios de sustento é essencial para a progressão à liberdade condicional, evitando o risco de reincidência criminal.

Esses casos mostram como a aplicação da liberdade condicional depende da avaliação individual de cada situação, garantindo que apenas aqueles que realmente atendem aos requisitos sejam beneficiados.

Causas de Revogação da Liberdade Condicional

A liberdade condicional pode ser revogada nas seguintes situações:

  1. Prática de Novo Crime: Se o condenado cometer outro crime durante o período de liberdade condicional, o benefício será automaticamente revogado.
  2. Descumprimento das Condições Estabelecidas: Se o apenado deixar de cumprir as obrigações impostas pelo juiz, como comparecimento periódico ou proibição de frequentar determinados locais, poderá ter a liberdade condicional revogada.
  3. Maus Comportamentos e Atos Ilícitos: Caso o beneficiado tenha condutas que indiquem sua reincidência criminal ou o envolvimento com atividades ilícitas, sua liberdade condicional poderá ser cancelada.
  4. Falta de Comparecimento Periódico ao Juízo: O não cumprimento do dever de se apresentar regularmente à autoridade competente pode levar ao encerramento do benefício.

A revogação da liberdade condicional implica o retorno do condenado ao regime fechado para o cumprimento do restante da pena.

Procedimento para Solicitação

A concessão da liberdade condicional é feita por meio de requerimento ao juiz da Vara de Execuções Penais, geralmente formulado pela defesa do condenado ou pelo Ministério Público. O pedido deve ser acompanhado de relatório do diretor do presídio sobre a conduta do apenado e outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

Caso concedida, a liberdade condicional impõe ao condenado algumas obrigações, como:

  • Comparecimento periódico ao juízo;
  • Proibição de mudar de domicílio sem autorização judicial;
  • Não frequentar determinados locais ou manter contato com determinadas pessoas.

O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício e ao retorno do condenado ao regime fechado.

Considerações Finais

A liberdade condicional é um importante mecanismo de humanização das penas, proporcionando aos condenados a possibilidade de reintegração social sob condições vigiadas. 

No entanto, sua concessão depende do preenchimento de requisitos legais que visam garantir que o beneficiado esteja apto a conviver novamente em sociedade de maneira responsável.

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